Reintegração de funcionária

23 de novembro de 2011

A Fundação Bradesco não teve dó nem piedade de uma colaboradora que lhe prestava serviços de zeladora por mais de 20 anos. Faltando um ano para a funcionária adquirir a estabilidade pré-aposentadoria,  ela foi demitida. Mas a Justiça do Trabalho considerou que a dispensa era obstativa e prejudicaria o valor da aposentadoria da funcionária e ela foi reintegrada.